sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Normas Abertas e Regulamento de Interoperabilidade (RNID)

Há cerca de um ano atrás este blog publicou um post intitulado 2 Eventos e um Futuro, em que revia os contextos nacional e europeu no que respeita à adopção das Normas Abertas.

Uma das principais conclusões foi que a situação nacional tinha evoluído bastante deste os velhos tempos da farsa do OOXML, em que Portugal se deixou envergonhar mundialmente. Concluiu-se que, após o debate e aprovação de Lei das Normas Abertas (Lei 36/2011), a discussão tinha subido de nível e quem decidia estava muitíssimo bem informado. Foi também dito que quando alguém bem informado decide mal, a razão é certamente suspeita. E o que faltava decidir? A lista de normas abertas a incluir no Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID).

Os piores receios não se confirmaram. Aliás, nenhum receio se confirmou. Quem decidiu conseguiu resistir aos potenciais vectores de neutralização política da Lei 36/2011: o esquecimento e a diluição.

Houve demora, é certo, mas a publicação do RNID não ficou esquecida. E a diluição, que poderia ter sido introduzida quer por uma série de mecanismos fáceis de excepção quer pela multiplicidade de normas redundantes não compareceu.

Foi publicada uma lista de normas abertas que não é exaustiva mas é mais do que suficiente para as necessidades actuais. E houve a coragem de escolher para os documentos uma norma que não só é aberta como está implementada em diversos sistemas operativos por variadas aplicações open source e proprietárias, o ODF.

Este processo envolveu os mais diversos intervenientes da política e da sociedade civil. Desde os grupos parlamentares (os do PCP e BE foram os autores dos projectos-Lei), a associações interventivas na área das TI e personalidades ligadas ao meio académico até entidades como a AMA e o actual Governo.

Todos os responsáveis por este desfecho estão de parabéns. Num momento difícil para o país é um resultado muito animador. É um resultado que a médio prazo beneficiará toda a gente, mesmo aqueles que hoje em dia se opõem ou são indiferentes a este tema.

Agora virá a implementação e com ela muitos daqueles que defenderam a via das normas abertas serão chamados a estar à altura do que propuseram. Boa sorte a todos.


2 comentários:

Marcos Marado disse...

Em relação às condições de excepção, o que dizer da novidade introduzida pela Resolução do CM no ponto 4, passando a incluir "as situações em que, fundamentadamente, se comprove que da aplicação do Regulamento resulta um aumento de encargos para o caso em concreto"?

Panoramix disse...

Os encargos devem ser calculados a um período razoável (3 a 5 anos, por exemplo) e por comparação com os encargos de igual período anterior. Se em tal período a aplicação de Normas Abertas representar um aumento de encargos significa que as soluções que funcionam com Normas Abertas têm TCO superior.

E se por essa razão o Regulamento não for aplicado nesse período, a sua aplicação aparecerá forçosamente no momento da próxima compra a não ser que, mais uma vez, as Normas Abertas obrigassem à aquisição de software/serviços de maior custo.

Portanto, no limite entidades da AP irão aderir a software que funciona com Normas Abertas ou ficar bloqueadas ad-eternum nas versões que possuem, justificando-se recorrentemente com o aumento de encargos.

Mas dado o consenso que existe em torno da ideia creio que só por má fé se iriam colocar tais cenários, e que a mensagem contida nesta RCM é que o mercado tem que funcionar para toda a gente e que as Normas Abertas são um instrumento para chegar a esse fim.